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AGU comprova regularidade de inclusão do produtor de biodiesel de pequeno porte em leilões da ANP

Portal do Governo – A Advocacia-Geral da União assegurou a legalidade da inclusão de produtores de pequeno porte em futuros leilões públicos de biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


A atuação se deu no âmbito de mandado de segurança coletivo ajuizado por sindicato patronal contra a ANP. A entidade pedia na justiça que a Agência se abstivesse de utilizar a definição “produtor de biodiesel de pequeno porte” na realização dos próximos leilões, além de questionar a legalidade de pontos da norma que regulamenta a participação desses produtores nos certames públicos (Decreto n. 9.365/2018), como também da lei que estabelece a Política Nacional de Biocombustíveis, a RenovaBio (Lei n. 13.576/2017).


No entanto, a AGU destacou que o Decreto n. 9.365/2018, que regulamenta a Lei n. 13.576/2017, promove um incentivo à permanência dos pequenos produtores, e que as normas asseguram a igualdade de acesso nos leilões, por não haver discriminação por porte do produtor no processo de negociação.


Também foi ressaltado que o Ministério de Minas e Energia atribuiu à ANP (Portaria 311/2018) a promoção de leilões públicos de biodiesel e detalhou como deveria ser o funcionamento dos certames, incluindo a etapa de comercialização prioritária para os produtores de pequeno porte.


Além disso, assinalou a Advocacia-Geral, o incentivo a pequenos produtores de biodiesel representa um estímulo à desconcentração do mercado, o que pode vir a favorecer a concorrência em um cenário diverso dos leilões, como na possibilidade de comercialização direta entre produtores e distribuidores.


O juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do sindicato. O Procurador Federal Armstron da Silva Cedrim Azevedo, da Procuradoria Federal junto à ANP, destaca que a decisão tem impactos na manutenção da legalidade dos leilões e no cumprimento da política pública.


“A decisão é de suma importância, porque mantém incólume a regra de participação dos pequenos produtores nos leilões de biodiesel da ANP, assegurando inexistir discriminação quanto ao porte de produtor no processo de negociação”, afirma.


Além da PF/ANP, atuou no caso a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


MSC: Nº 5048469-48.2021.4.04.7100/RS

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