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ANP faz audiência sobre registro de estoques e movimentação de combustíveis em postos

ANP realizou audiência pública (08) sobre minuta de resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), que instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.

Na abertura do evento, o Diretor Cláudio Jorge de Souza destacou o empenho da Agência para a permanente atualização das regras do setor. "A ANP tem empreendido esforços para desburocratizar seus regulamentos, visando à simplificação regulatória é à constante atualização de suas normas. A audiência de hoje vai nessa direção. Durante esse processo, a Agência tem contado com a constante participação dos agentes de mercado e da sociedade como um todo, por meio de diferentes mecanismos de participação social. Ouvir a sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento do processo regulatório", afirmou.

A revisão tem por objetivo atualizar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.

O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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