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ANP inicia consulta para impor regras de controle de qualidade à venda direta de etanol

Conforme decidido em reunião da diretoria e adiantado pelo NovaCana, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu uma consulta pública para alterar as resoluções nº 9, de 7 de março de 2007; nº 19, de 15 de abril de 2015; e nº 828, de 1º de setembro de 2020. O objetivo é adequar as normas de controle de qualidade à venda direta de etanol hidratado das usinas para os postos.


A abertura da consulta pública e a posterior realização de uma audiência foram confirmados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31. Os interessados poderão enviar comentários à agência entre 1º de abril e 2 de maio. Além disso, também poderão participar de forma on-line da audiência, marcada para 13 de maio, às 10h.


De acordo com a minuta apresentada pela ANP, as usinas e os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) envolvidos na comercialização direta de hidratado assumirão algumas das responsabilidades que atualmente são exclusivas das distribuidoras. Entre elas está o fornecimento de lacres para caminhões tanques, além de frascos e envelopes de segurança para a coleta de amostras.


Além disso, a agência quer que a exigência de emissão do boletim de conformidade seja estendida para a usina ou o TRR que realizar venda direta de hidratado aos postos. Estes agentes também deverão se responsabilizar por garantir a qualidade do biocombustível dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANP.


Atualmente, a resolução ANP nº 859/2021 já permite que a agência faça, a qualquer momento, inspeções de qualidade no fornecedor de etanol, na empresa de inspeção da qualidade, no distribuidor e em outros agentes participantes da movimentação de etanol anidro e hidratado. Além disso, ela também permite a coleta de amostras do biocombustível para análise em laboratório.

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