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Confaz define ICMS fixo da gasolina e imposto vai subir nos estados

Convênio publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nesta quarta (29/3) estabelece a alíquota fixa (ad rem) do ICMS da gasolina e do etanol anidro em R$ 1,4572 por litro. A nova base de cálculo, em regime monofásico e uniforme em todo o território nacional, começará a valer a partir de 1º de julho, segundo publicação no DOU (Diário Oficial da União). A decisão do Confaz confirma a elevação da carga tributária da gasolina em todos os entes federados, a considerar como base a aplicação das alíquotas percentuais (17%-23%) sobre os preços médios da segunda quinzena de março. O ICMS mais caro é o do Piauí, com alíquota de 23%, levando a cobrança de R$ 1,24. São Paulo arrecadou sobre as vendas no período 90 centavos (18% de ICMS); Rio de Janeiro, que tinha uns dos impostos da gasolina comum mais caros do país, totaliza 94 centavos (18%). A reforma do ICMS incidente sobre combustíveis tem sido articulada a partir de negociações entre União, estados e Distrito Federal, com mediação do Supremo Tribunal Federal. A uniformização das alíquotas foi preservada, nos termos da lei complementar 192/2022 (que prevê a reforma do ICMS dos combustíveis) e atende a uma determinação do ministro André Mendonça, desde junho do ano passado, na ADI 7164. Em paralelo, um grupo de trabalho liderado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 984, se dedica a formular propostas para reformar o ICMS incidente sobre combustíveis. Em dezembro, um acordo entre as partes, homologado pela corte, também estabeleceu a uniformização das alíquotas ad rem (com exceção da gasolina), em regime monofásico — isto é, em alinhamento com a lei complementar 192/2022. Há expectativa, no entanto, de que o governo federal e o Congresso Nacional discutam nos próximos meses alterações tanto na lei 192/2022 quanto na lei 194/2022, a que colocou os combustíveis no rol de mercadorias e serviços essenciais, estabelecendo o teto do ICMS. Reunião com Mendonça pode adiar ICMS fixo para diesel O prazo de noventena da nova alíquota da gasolina coincide com o pleito dos estados no caso da reforma do ICMS do diesel e do GLP. Representantes dos governadores têm reunião marcada para esta quinta (30/3) com o ministro André Mendonça, no STF. Eles esperam convencê-lo a prorrogar por mais três meses a entrada em vigor da alíquota ad rem aplicada a operações com diesel, biodiesel, GLP (gás liquefeito de petróleo) e GLGN (gás liquefeito derivado do gás natural). Se confirmada, e há interesse de agentes do mercado para que isso ocorra, o aumento da carga tributária dos combustíveis fica postergado para o 2º semestre. Por que o ICMS dos combustíveis vai subir? A redução nos preços da gasolina, diesel e outros combustíveis, no segundo semestre de 2022 foi reflexo de quatro fatores. Em duas frentes, o governo Bolsonaro, sua base no Congresso Nacional e o STF levaram à desoneração do ICMS. A LCP 192/2022 determinou que o ICMS percentual do diesel fosse cobrado até dezembro de 2022 sobre uma base de cálculo menor, a média de preços de 60 meses, que na prática reduziu o valor. Uma decisão liminar, do ministro André Mendonça, no STF, determinou que a mesma regra fosse aplicada a todos os combustíveis, incluindo portanto a gasolina comum. A LCP 194/2022 prevê que combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações são essenciais e, portanto, não podem ter a alíquota percentual de ICMS majorada — criou o chamado “teto de ICMS”. Os estados têm uma alíquota geral e cobravam um percentual maior na gasolina, por exemplo. O saldo, para o ICMS: a partir de janeiro de 2023, a alíquota percentual passou a incidir novamente sobre os preços médios quinzenais, elevando a base de cálculo. Diversos estados também elevaram a alíquota geral para recompor a arrecadação. Saíram de um patamar de 16% a 17%, para 18% a 19% na maioria dos casos, ultrapassando os 20% em alguns estados. Por fim, nos próximos meses, os estados vão atender à determinação da LCP 192/2022 e do ministro André Mendonça e passar a cobrar um valor fixo por quantidade de combustível. O ICMS deixará de variar quinzenalmente, com os preços dos combustíveis nas bombas, mas na prática está sendo fixado em um valor superior ao pago pelos contribuintes neste mês de março. O terceiro fator. Os preços do petróleo e dos combustíveis no mercado internacional se estabilizaram e a Petrobras — após trocas de comando e exigências públicas de Jair Bolsonaro (PL), no período eleitoral — praticamente interrompeu os aumentos. E o quarto, o governo federal em articulação com sua base no Congresso Nacional aprovou a destinação de recursos do Tesouro Nacional para zerar os impostos da gasolina, que voltaram a subir em março, atendendo a uma determinação constitucional, também articulada pela base bolsonarista. Toda quinta-feira, uma cobertura especial do mercado de gás natural, do suprimento ao consumo O que falta definir? Para o consumidor de combustíveis — e para os contribuintes –, ainda há questões pendentes: como o ICMS fixo será reajustado? E há um novo “teto” para o imposto? Os estados, União e o STF ainda discutem mudanças nas leis do ICMS de 2022, e o assunto pode voltar para o Congresso Nacional este ano. Os tetos de ICMS. A posição do governo Lula e dos estados é que a questão da essencialidade dos combustíveis fica superada com a reforma do ICMS. Os estados discordam da essencialidade da gasolina, mas entendem que a partir do momento que o imposto for fixo por quantidade, esse conceito perde o sentido e a carga tributária poderá ser definida pelo Confaz. Mas há outro “teto”, na LCP 192/2022: um dispositivo que obriga os estados a levarem em conta, na prática, qual seria a carga tributária percentual na definição da alíquota fixa. Essa trava no novo ICMS é um dos ajustes pleiteados pelos estados. E o prazo. A LCP 192/2022 determina que após a efetivação do ICMS fixo, o imposto fica congelado por um período mínimo de 12 meses — até agora, até o fim de junho de 2023. A partir desse ponto, ele pode ser reajustado de 6 em 6 meses. É um prazo superior à noventena, uma regra geral que determina que boa parte dos impostos cobrados no país não podem ser elevados em intervalos inferiores a 90 dias.

Autor/Veículo: EPBR

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