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Distribuidoras de combustíveis pedem mudanças no mercado de CBios

Um grupo de dez distribuidoras regionais de combustíveis enviou nesta segunda-feira, 18, um ofício ao Ministério de Minas e Energia (MME), com sete pedidos de mudanças no funcionamento do mercado de créditos de descarbonização do programa RenovaBio (CBios).


O documento aponta para o que as empresas entendem como uma série de “deficiências estruturais” no programa e que ajudam a encarecer em até dez centavos o preço dos combustíveis no Brasil, o que poderia levar as distribuidoras regionais à falência.


O pedido ocorre em meio às discussões no MME sobre a criação de um mercado de derivativos para os CBios e à alta dos preços dos créditos no mercado brasileiro. No início de março, os CBios chegaram a R$ 101,50 por título, maior cotação nominal desde o início das negociações, em junho de 2020.


Esta não é a primeira vez que as distribuidoras regionais pressionam por mudanças no RenovaBio. Em 2020, a Brasilcom, que representa os interesses das pequenas empresas do setor, entrou na Justiça para que suas associadas pudessem cumprir apenas 25% da meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por entenderem que as condições para entrada em vigor do mercado não foram adequadas naquele ano — marcado pela eclosão da pandemia de covid-19.


Os produtores de etanol, grandes emissores de CBios, contestam o argumento de que a alta nos preços dos créditos seja fruto de uma oferta menor do produto no mercado ou de um estoque por parte das usinas. Para a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) “está tudo dentro da normalidade”.


Os sete pedidos das distrubuidoras

  1. Obrigar os emissores de créditos de descarbonização a vender os CBios dentro de um prazo condizente com o período de obrigatoriedade de aquisição pelas distribuidoras. As empresas alegam que precisam adquirir os CBios dentro do ano em curso, mas que os emissores disponibilizam o título apenas no momento que julgam mais adequado. Essa assimetria cria incentivos à especulação.

  2. Reduzir pela metade as metas anuais impostas às distribuidoras para 2022, devido ao aumento exponencial do preço do CBio. As companhias defendem que as obrigações não condizem com a receita obtida em 2021 e provisionada para a compra dos créditos em 2022 e que as metas atuais causarão um impacto “devastador” no caixa das empresas.

  3. Reduzir as metas globais das distribuidoras do ano de 2023 e dos anos subsequentes para abaixo dos limites mínimos de cada ano.

  4. Investigar o que o grupo aponta ser indícios de fraudes e manipulações nos preços dos CBios.

  5. Retirar a possibilidade de compra de CBios por partes não-obrigadas.

  6. Estudar projeto legislativo que obrigue produtores e importadores, e não distribuidoras, a comprar os CBios.

  7. Aumentar a transparência dos recursos direcionados aos produtores de biocombustíveis, bem como avaliar dos resultados dessas transferências.

O documento é assinado por cinco empresas localizadas em São Paulo. As outras cinco estão em Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

São elas: Biopetro Distribuidora de Combustíveis, Distribuidora Rio Branco de Petróleo, Federal Energia, GP Distribuidora de Combustíveis, Petroexpress Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Petroluz Distribuidora, Redepetro Distribuidora de Petróleo, Small Distribuidora de Derivados de Petróleo, Taurus Distribuidora de Petróleo e Triângulo Distribuidora de Petróleo.


MME estuda formas de conter oscilações


Atualmente, o Ministério de Minas e Energia avalia uma alteração na Portaria nº 419/2019, que regulamenta a negociação dos CBios, para possibilitar um mecanismo de compra e venda futura dos créditos. O objetivo é proteger as partes envolvidas (emissores e compradores de CBios) de oscilações bruscas nos preços do ativo.

O governo propõe quatro alterações:

  1. Determinar que o escriturador seja cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  2. Exigir da entidade registradora que deseje iniciar a oferta de registro do CBio, a comprovação de interoperabilidade com as entidades registradoras que já operam com os CBios.

  3. Incluir previsão de prestação de informações individualizadas, ao MME e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelas entidades registradoras acerca das negociações existentes em suas plataformas.

  4. Determinar que as instituições financeiras operem como contrapartes sem a necessidade de não identificação, como deve ocorrer entre emissores primários e compradores de CBios, com objetivo de implantar modalidade de compra e venda futura de CBios.

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