Agência Brasil – O preço dos combustÃveis nos postos voltará a ter apenas dois dÃgitos após a vÃrgula, facilitando o entendimento do consumidor.
A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (4), pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP), entre outras medidas.
A medida aprovada foi submetida à consulta e audiência públicas. Ela vem sendo discutida pela ANP desde 2018, com o inÃcio da greve dos caminhoneiros.
Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustÃveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais, em vez das atuais três casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.
Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustÃveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização especÃfica da ANP.
Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do municÃpio onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
Também ficou decidida alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustÃvel automotivo.
Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustÃveis e comercializar combustÃveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustÃvel, o nome fantasia dos fornecedores.